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Eleitor do interior do AM pode votar em Manaus; saiba as regras e prazos do TSE

Eleitores que estarão fora de seus municípios de votação nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.

A regra é resumida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE): se o deslocamento ocorrer dentro do estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos. Mas, se for para outro estado, somente para presidente.

No Amazonas, assim como nas demais unidades da federação, a regra permite uma situação que pode beneficiar milhares de pessoas que se deslocam pelo estado:

Dessa forma quem tem domicílio eleitoral em um município amazonense e estiver em outro município do próprio Amazonas poderá votar para todos os cargos em disputa.

É o caso, por exemplo, de um eleitor de Coari que estiver em Manaus no dia da eleição.

Desde que faça a habilitação dentro do prazo e esteja em situação regular com a Justiça eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No entanto, a regra é diferente para quem estiver fora da unidade da federação onde mantém o domicílio eleitoral.

No caso, um eleitor do Amazonas que estiver em Brasília, por exemplo, poderá votar em trânsito somente para presidente da República.

A diferença está prevista nas normas do TSE que regulamentam a transferência temporária do local de votação para as eleições.

Dentro do estado, todos os cargos

O TSE estabelece que, quando a transferência temporária ocorre para um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor fica habilitado a votar em todos os cargos das eleições gerais.

Assim, um eleitor de Parintins que estiver em Manaus poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O mesmo vale para quem tiver domicílio eleitoral em Tefé, Itacoatiara, Manacapuru, Tabatinga, Humaitá ou qualquer outro município do Amazonas e estiver em trânsito em uma cidade amazonense habilitada para receber esse tipo de votação.

A regra também vale para outros estados. Um eleitor de Pacaraima, em Roraima, por exemplo, pode pedir transferência temporária para Boa Vista e votar em todos os cargos em disputa na capital.

Fora do Estado, somente presidente

Já quem estiver em outro estado no dia da eleição terá o voto em trânsito limitado à disputa presidencial.

Um eleitor com domicílio eleitoral em Manaus que estiver em Brasília poderá votar apenas para presidente da República.

Não poderá votar, naquela seção de trânsito, para governador, senador, deputado federal ou deputado estadual do Amazonas.

Isso ocorre porque governador, senador e deputados são eleitos pelo eleitorado da respectiva unidade da federação. Logo, o voto em trânsito fora do estado de origem, portanto, fica restrito à eleição presidencial.

Onde é possível votar em trânsito?

O voto em trânsito não está disponível em qualquer município.

A transferência temporária pode ser solicitada para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais de votação habilitados pela Justiça Eleitoral.

A relação dos locais disponíveis começou a ser divulgada em julho e pode ser atualizada pelos tribunais regionais eleitorais até o fim do prazo de habilitação, próxima quinta-feira (20 de agosto).

No Amazonas, portanto, o eleitor do interior que pretende votar em Manaus deverá verificar previamente se o local desejado está entre os habilitados para receber eleitores em trânsito.

O TSE informa que a consulta aos locais disponíveis pode ser feita nos sites dos tribunais eleitorais. A consulta ao local definitivo de votação para quem fizer a transferência temporária estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título e pelos portais da Justiça eleitoral.

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